Clausulado da Apólice
CLAUSULADO DA APOLICE DE SEGURO DE VIDA EM GRUPO – VG 9.573 SUC 54
ZURICH SEGUROS – ZURICH MINAS BRASIL SEGUROS S/A CNPJ 17.197.385/0001-21
ESTIPULANTE ZURICH BRASIL CLUBE DE SEGUROS – CNPJ 18.221.101/0001-58
1. OBJETIVO DO SEGURO – O objetivo deste seguro é garantir o pagamento de uma indenização aos beneficiários indicados pelo segurado, caso ocorra o evento morte.
2. INICIO DOS RISCOS INDIVIDUAIS – O inicio dos riscos individuais ocorrerá no primeiro dia do mês seguinte ao recebimento da proposta de adesão e efetivação da cobrança do primeiro prêmio mensal.
3. LIMITE DE IDADE PARA ADESÃO – O limite de idade para adesão ao plano MASTER é de 65 (Sessenta e cinco) anos e ao plano SENIOR, de 80 (oitenta) anos.
4. PAGAMENTO DOS PREMIOS – Os prêmios serão cobrados individualmente pela ZURICH Seguros, através de débito em conta corrente, boleto bancário ou cartão de crédito conforme autorização do segurado na proposta de adesão.
5. ADMINISTRAÇÃO DO SEGURO – A corretora enviará à ZURICH as propostas de adesão e arquivo eletrônico com as informações para aceitação, implantação do segurado e cobrança do seguro. O prêmio a ser cobrado dos Segurados incluirá os tributos incidentes, de acordo com a legislação em vigor e será recolhido pela ZURICH Seguros na forma prevista neste contrato. A cobrança será feita pela ZURICH Seguros. Esta receberá mensalmente os prêmios dos Segurados, obedecendo às baixas através de débito automático, boleto bancário ou cartão de crédito. As exclusões de segurados da apólice deverão ser feitas mediante o comunicado formal à Seguradora.
6. CONTRIBUIÇÃO DO SEGURO – O seguro será contributário, ou seja, totalmente pago pelo Segurado.
7. BENEFICIÁRIO – Na falta de indicação de beneficiário, ou se por qualquer motivo não prevalecer a que for feita, o capital segurado será pago por metade ao cônjuge não separado judicialmente e o restante aos herdeiros, obedecida à ordem da vocação hereditária conforme legislação vigente. Na falta de cônjuge e herdeiros legais, serão beneficiários os que provarem que a morte do Segurado os privou dos meios necessários à sua subsistência. O Segurado poderá alterar seus beneficiários a qualquer tempo, mediante comunicação expressa à Seguradora.
8. AVISO DE SINISTRO – Os sinistros ocorridos deverão ser, obrigatoriamente, avisados pelo corretor à Seguradora, imediatamente após o seu conhecimento. Posteriormente deverá ser encaminhada à Seguradora toda documentação exigível, por tipo de ocorrência, conforme procedimentos normativos da Seguradora.
09. ADESÕES – As adesões serão efetuadas mensalmente mediante ao envio de proposta de adesão e aceitação da seguradora, sem a necessidade de declaração pessoal de saúde e atividades. Não será analisada a pré-existência de doenças, pois há carência de 6 meses sobre a cobertura de morte, exceto quando o segurado vier a falecer por Morte Acidental. A proposta de adesão deve ser envidada à Seguradora, respeitando as demais condições deste contrato.
10. VIGENCIA, RENOVAÇÃO E RESCISÃO DA APOLICE – Seguro de vida em grupo garantido pela apólice aberta de adesão individual estipulada pelo Zurich Brasil Clube de Seguros. Este seguro é por prazo determinado, renovável a cada dois anos, automática ou expressamente. Este contrato poderá ser rescindido a qualquer tempo, mediante acordo entre as partes, com anuência prévia e expressa de Segurados que representem, no mínimo, três quartos do grupo segurado. A SEGURADORA tem a faculdade de não renovar a apólice na data de seu vencimento, sem devolução dos prêmios pagos nos termos desta apólice, mediante aviso com antecedência de 60 dias de seu aniversário.
11. CARÊNCIA – Haverá uma carência de 6 (seis) meses para a cobertura de morte no pagamento de um eventual sinistro. Não serão indenizados sinistros no período de carência, exceto quando o segurado vier a falecer por Morte Acidental. Em caso de suicídio, conforme legislação vigente, a carência é de 2 (dois) anos. Em caso de aumento de capital, haverá novo período de carência de 6 meses somente sobre o valor relativo ao aumento de capital.
12. COBERTURA CONTRATADA – Garante ao(s) beneficiário(s) o pagamento do capital contratado, no caso de morte do Segurado, por causas naturais ou acidentais, ocorrida em qualquer parte do globo terrestre.
13. RISCOS EXCLUIDOS – Eventos direta ou indiretamente consequentes de: a) uso de material nuclear, explosões nucleares, contaminação radioativa ou exposição a radiação nuclear ou ionizante; b) Atos de guerra, de guerrilha ou revolução; c) Atos terroristas; d) atos ilícitos dolosos praticados pelo Segurado ou pelo Beneficiário; e) epidemias ou pandemias declaradas pelo órgão competente; f) dano moral, entendido como toda e qualquer ofensa ou violação que mesmo sem ferir ou causar estragos aos bens patrimoniais, ofenda aos seus princípios e valor de ordem moral, tais como honra, liberdade, dignidade e sentimentos.
14. CAPITAL SEGURADO – LIVRE ESCOLHA – O capital segurado da cobertura de Morte será de livre escolha do Segurado, com um limite mínimo de R$ 10.000,00 (dez mil Reais) e o máximo de acordo com as tabelas aprovadas pela SEGURADORA, variável em função dos limites por idade.
15. TAXAS E PREMIOS – Conforme tabela aprovada pela SEGURADORA.
16. REENQUADRAMENTO DE TAXA – A) Anualmente a Zurich Seguros fará o reenquadramento das taxas por faixa etária, ou seja, o prêmio de cada segurado será reajustado anualmente, com base na idade do segurado, no aniversário da apólice. Na hipótese de não haver o reenquadramento a apólice será cancelada, por descumprimento do contrato. B) Para os segurados que aderirem ao plano MASTER, com idade superior a 65 (sessenta e cinco) anos e para os segurados que aderirem ao plano SENIOR com idade superior a 80 anos, o reajuste será de 10% (dez por cento) ao ano, sobre o valor dos prêmios individuais.
17. OUTRAS CONSIDERAÇÕES E OBRIGAÇÕES – 1) A tolerância das partes quanto à inobservância das condições ora pactuadas não significará renúncia, perdão ou alteração do pactuado, permanecendo as mesmas inalteradas, salvo se forem objeto de expressa alteração. 2) As partes declaram e garantem que possuem as autorizações e poderes necessários para assinar o presente instrumento de forma válida e eficaz. 3) Quando não expressamente alteradas pelo CONTRATO, prevalecem para todos os fins as disposições contidas nas Condições Gerais e Especiais do presente CONTRATO. 4) O presente instrumento será regido e interpretado de acordo com a legislação brasileira vigente. 5) Qualquer alteração das disposições ora pactuadas será formalizada por aditivo. 6) As Condições do presente CONTRATO são válidas para os sucessores de qualquer uma das partes.
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